domingo, 8 de janeiro de 2012

Detalhes da Volta Por Cima de Alair Corrêa no Processo 101.

É realmente impressionante como Alair Corrêa (PP) consegue sempre ser Fênix, quando todos já davam o Processo 101 como terminado para Alair Corrêa, e que ele estava morto em sua empreitada para ser Prefeito por via judicial, eis que ele ressurge vivíssimo no Processo 101 e com chances reais de se tornar Prefeito de Cabo Frio em 2012 via Processo 101.
E vamos entender como os novos advogados de Alair Corrêa deram uma jogada genial no jogo eleitoral e colocou Dr. Carlos Magno e Marcos Mendes (PSDB) com linda bolada nas costas em pleno recesso judicial.
Ação Cautelar 187516
PROCESSO:

AC Nº 187516 – Ação Cautelar UF: RJ
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:

187516.2011.600.0000

MUNICÍPIO:

CABO FRIO – RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

299602011 – 26/12/2011 17:19

AUTOR:

ALAIR FRANCISCO CORREA
ADVOGADO:

MICHEL SALIBA OLIVEIRA
ADVOGADA:

AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA
ADVOGADO:

MARCUS VINICIUS BERNARDES GUSMÃO
RÉU:

MARCOS DA ROCHA MENDES
RELATOR(A):

MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO

ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PREFEITO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO

LOCALIZAÇÃO:

CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

FASE ATUAL:

04/01/2012 19:39-Recebido
No dia 26 de dezembro de 2011 às 17h19min enquanto todos em Cabo Frio ainda estavam na ressaca do Natal, os novos advogados de Alair Corrêa entraram com pedido de Liminar (Ação Cautelar) para a entrada imediata de Alair no cargo de prefeito de Cabo Frio, e para tal pedido entraram com as seguintes alegações:
I) a inconstitucionalidade do art. 53, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio/RJ, que prevê a posse do Presidente da Câmara Municipal na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último ano do mandato;
II) a teratologia das liminares concedidas pela Corte Regional para que o requerido continue no cargo, haja vista que a cassação de diploma não poderia ser retirada de ofício;
III) as decisões liminares usurparam a competência do TSE, pois o requerido continuará no cargo até o julgamento final da causa;
IV) a possibilidade de cassação do diploma mesmo após as eleições em sede de AIJE por abuso de poder;
V) há um enorme número de feitos eleitorais contra o ora requerido sem solução definitiva;
VI) preclusão da matéria – a Corte Regional não poderia, de ofício, retirar a cassação de diploma ante a intempestividade do recurso eleitoral reconhecida pelo TRE/RJ. e Alega o requerente, ademais, que ¿o processo passou 9 (nove) meses emperrado por conta da ausência de um instrumento de procuração que sempre existiu nos autos e por uma interpretação sabidamente isolada na Corte, a questão da intempestividade
E esse pedido de Liminar (Ação Cautelar) feito por Alair Corrêa foi negado pelo Ministro Lewandowski, ou seja, não concedeu a liminar para que Alair Corrêa tomasse posse e Marcos Mendes fosse afastado imediatamente da Prefeitura de Cabo Frio.
E você deve então estar pensando:
“Ué, mas Alair perdeu… porque está comemorando?”
Simples, nenhum advogado imaginaria que o TSE daria uma liminar em pleno recesso para trocar um prefeito, isso é inimaginável, mas a genialidade dos novos advogados do Alair está em jogar o TSE contra a parede e acabar com a possibilidade de que fosse cumprido a Lei Orgânica Municipal de Cabo Frio, e eles conseguiram isso.
De forma simples o que os advogados de Alair fizeram foi:
1 – Ou o TSE deixa Alair ser prefeito agora via liminar para garantir seu direito que se encerraria em 2011.
Ou
2 – Seria obrigado o TSE a concordar que Alair tem direito a assumir a prefeitura se Marcos Mendes for condenado no Processo 101 em 2012.
E assim qualquer decisão que tivesse essa Liminar (Ação Cautelar) Alair seria vencedor, se ganhasse a Liminar o Alair era prefeito, se perdesse a Liminar Alair mantinha o direito de ser prefeito a qualquer momento que vencesse o Processo 101.
Parabéns Alair, trocar aquela porcaria de Calças Curtas por esse novo grupo de advogados foi muito produtivo, deu novo gás no seu sonho judicial!
E agora Dr. Magno, Marcos Mendes, imprensa Chapa Branca e Blog Cartão Vermelho terão que desdizer tudo que dissemos sobre Alair Corrêa está morto no Processo 101, pois Marcos Mendes agora só tem uma saída ser absolvido em um processo que ele tem condenação em 1ª e 2ª instância.
Opinião Pessoal (Só leia se quiser)
Continuo achando que:
“A Justiça não comete injustiça, a Justiça comete justiça e a Justiça é Marquinho Mendes” – Governador Sérgio Cabral
“Infelizmente quando a política adentra pela porta dos Tribunais, a Justiça acaba escapando pela janela.” – Dr. Marcos Meneses
E agora passo a concordar com:
“O processo passou 9 (nove) meses emperrado por conta da ausência de um instrumento de procuração que sempre existiu nos autos e por uma interpretação sabidamente isolada na Corte, a questão da intempestividade” – Michel Saliba Oliveira
Isso tudo é uma vergonha, mas é a realidade do nosso Judiciário Eleitoral. Jamais acreditarei que Marcos Mendes será cassado por uma Justiça que tem dono.

Fonte Blog Cartão Vermelho

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