BBB12: Daniel escapa fácil do processo por estupro, mas TV Globo não, dizem juristas
Apesar do alvoroço na mídia e das atitudes vacilantes da Globo, canal aberto de TV que transmite a 12ª edição do programa Big Brother Brasil (BBB12), o ator Daniel Echniz, de 31 anos, muito dificilmente será réu em um processo, acusado de estuprar a colega de cama Monique Amin, de 23, na madrugada desta segunda-feira.
É o que garante um grupo de juristas e desembargadores, falando em condição de anonimato para o Correio do Brasil por considerarem o assunto “estúpido e irrelevante demais” para ser ligado ao currículo de qualquer um deles, ainda que em uma simples entrevista.
Para o desembargador, que tem mestrado na Sorbonne em Direito Penal Internacional, uma experiência jurídica de mais de três décadas e se orgulha de jamais ter assistido a uma cena de qualquer um dos 12 BBBs, “a situação é tão ridícula que parece ter a clara intenção de arrumar mais alguns incautos para assistir ao programa”.
– Se dependesse de mim, sequer existiria uma atração tão inconsequente e bizarra como esta, incapaz de traduzir qualquer valor socialmente positivo ao público que assiste à TV aberta no Brasil. Em uma comparação muito rasa, é como se cada residência, onde houver uma televisão ligada na emissora líder de audiência no país, deixasse a porta aberta para o caminhão de lixo vazar a sua carga, todas as noites, em plena sala de jantar.
Diante deste quadro, o que se pode avaliar da atitude do rapaz e da moça que se esfregavam embaixo do cobertor, de madrugada, é que se trata apenas da velha e boa sexualidade aflorando à pele da juventude. Ele fez. Ela gostou e mais. Disse à autoridade policial, “fi-lo porque qui-lo” e gostou de ter feito o que fez. Querer transformar isso em um fardo para o moço, obrigá-lo a passar seis anos em um presídio por conta disso seria uma estupidez ainda maior – afirmou.
Para outro experiente jurista na área criminal, será difícil até para o Ministério Público transformar a investigação em curso no processo contra Daniel.
– A autoridade policial tem o direito, e o dever, de averiguar o que considerar relevante. Mas do inquérito até o processo há um longo caminho a ser percorrido.
O delegado (Antonio Ricardo Nunes, da 32ª DP) faz o trabalho dele, que é o de colher provas, evidências de que um crime poderia ter ocorrido. Mas as chances deste inquérito se transformar em um processo contra o suposto estuprador se diluíram a quase zero no momento em que a então vítima nega a relação sexual, prova em um exame de corpo de delito que não houve penetração, e diz que as carícias flagradas pelas câmaras foram todas consensuais. Ou seja, é a situação shakespeariana do much ado about nothing (muito barulho por nada) – reparou.
Concessão em risco
A situação jurídica da TV Globo no caso, porém, não é tão tranquila quanto à de Daniel, segundo um terceiro jurista, especializado em direito empresarial. Exibir, em horário desaconselhável para menores de 12 anos, cenas nas quais um rapaz parecia estar em pleno coito com uma moça desacordada é um erro que começa no momento em que a emissora, concessionária de um serviço público, levou às residências das pessoas um conteúdo impróprio a menores de 18 anos.
– O peso da lei, neste caso, aumenta em toneladas. Enquanto o rapaz e a moça estão lá se agarrando e fazendo o que bem entendem, problema deles. Ninguém teria nada com isso se eles estivessem em casa, entre quatro paredes. Mas tornaram-se, ambos, figurantes de um espetáculo de mau gosto e um claro atentado a quem tem o direito de não presenciar tal situação, como os pais das crianças de 12, 13 anos, que estavam em frente ao televisor enquanto o apresentador dessa calamidade (o jornalista Pedro Bial), com um sorriso cínico, elogiava: “É o amor”. Vão ver quanto custa o amor se alguma autoridade pública federal resolver levar o caso adiante. Aí sim, haverá algo a ser discutido no país, além do estupro inexistente de uma donzela nem tão desacordada assim – alertou.
A autoridade pública federal a que se referia o jurista é o Ministério das Comunicações, que requisitou as imagens passadas em TV aberta no BBB12 para analisar se foram transmitidas imagens “contrárias à moral familiar e aos bons costumes”. Se julgar procedente, o ministro Paulo Bernardo poderá pedir a abertura de um processo contra a emissora.
O ministério também solicitou que Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula a TV por assinatura, investigue se as imagens do possível estupro foram transmitidas no pay-per-view do BBB12. Se os fatos avaliados se transformarem em um processo e a Rede Globo for condenada, poderá ter seus serviços interrompidos e até mesmo a concessão cassada, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações.
O risco de a Rede Globo ser penalizada também aumentará se o Ministério da Justiça, que estabelece as classificações indicativas da TV aberta mas não interfere no conteúdo pago, se posicionar favoravelmente à abertura de processo contra a emissora. A Secretaria de Políticas para as Mulheres, subordinada à Presidência da República, também acompanha as apurações feitas pela Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Fonte Correio do Brasil
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