sábado, 26 de novembro de 2011

Justiça condena Prefeito de Uberaba Anderson Adauto.

PREFEITO ANDERSON ADAUTO UBERABA

Denúncia é de contratação de empresa sem devido processo licitatório.
'Decisão é afoita e equivocada', diz Anderson Adauto.

Do G1 Triângulo Mineiro

O juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, condenou o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto Pereira; o secretário de Administração, Romulo Souza Figueiredo; a procuradora do município, Elisa Maria Boaretto Coimbra; e a empresa Magnus Auditores, com matriz em Belo Horizonte, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 29,5 mil com juros e correção monetária. Em nota enviada ao G1, a assessoria da Prefeitura de Uberaba informou que a decisão é afoita e equivocada. A decisão da 2ª Vara Cível é de primeira instância. Ainda cabe recurso.
A sentença do juiz de Uberaba é do dia 18 de novembro. Segundo Fabiano Rubinger os três agentes públicos foram considerados responsáveis pela contratação, sem o devido processo licitatório, da empresa de consultoria, em junho de 2005. Adauto e Figueiredo foram condenados, também, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por seis anos.
A decisão do juiz determinou, ainda, a nulidade do contrato firmado entre o município de Uberaba e a empresa de consultoria. Os envolvidos na ação foram proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. O prefeito, o secretário e a empresa também foram condenados a pagar multa no valor correspondente a duas vezes os danos ocasionados aos cofres públicos de Uberaba.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o secretário de Administração se manifestou favorável à contratação da empresa de consultoria sem a prévia licitação e a procuradora emitiu parecer favorável à contratação sem processo licitatório. Também conforme a denúncia, o prefeito firmou o contrato. Com isso, os três teriam cometido ato de improbidade por abuso do dinheiro público.

A empresa de Uberaba alegou ao juiz que o trabalho é de “notória especialização e singularidade, e que a urgência do caso dispensaria a necessidade de licitação”.
A assessoria da Prefeitura de Uberaba enviou nota ao G1 informando que “em relação à decisão da 2ª Vara Cível a decisão é afoita e equivocada, porque se decidiu antecipadamente sem facultar às partes a produção plena das provas devidamente solicitadas, ferindo norma constitucional do devido processo legal”. Ainda de acordo com a nota, o Município “defende a legalidade do ato porque se contratou objeto singular, que exige notória especialização e confiabilidade plena, situação que remete à inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, tudo conforme se depreende do texto legal e da documentação anexada aos autos”.
Por fim, a assessoria informou que “o serviço de auditoria na folha de pagamento e do sistema que a gerava foi devidamente prestado, a preços compatíveis com o trabalho executado, que resultou em ganhos satisfatórios e esclarecimentos sobre equívocos e incorreções antes existentes, como, por exemplo, verbas pagas ilegalmente, apostilamentos indevidos, entre outras irregularidades”.
A Prefeitura de Uberaba informou que recorrerá da decisão.

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