Presidente da Câmara de Magé é condenado por propaganda irregular
18/11/2011 13:34, Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro
A decisão foi proferida no dia 3 de novembro e fixou prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da sentença após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
A representação mostrou flagrantes feitos pela equipe de fiscalização eleitoral, a pedido do MPE, na Avenida Santos Dumont, em Piabetá, e na Avenida João Valério, próxima à Rodoviária de Magé.
Nos locais, foram encontrados placas, cartazes e galhardetes com propaganda institucional, que faziam alusão à construção de escolas, parques e postos de saúde pelo Município.
Para os Promotores Eleitorais de Magé, a prática violou o artigo 73, alínea IV, item “b”, da Lei 9.504/97. A legislação descreve que o agente público é proibido de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços do Município nos três meses que antecedem ao pleito, pois afeta o princípio de igualdade de oportunidades entre os candidatos em disputa.
Anderson Cozzolino também é réu em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições deste ano, ainda em fase de julgamento, e de outra representação por prática de conduta vedada.
A Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Magé também investiga, em inquérito civil, eventuais atos de improbidade administrativa.
Prefeito de Magé, Anderson Cozzolino (foto), pagará multa por propaganda institucional irregular
Nenhum comentário:
Postar um comentário