Presidente da Câmara de Magé é condenado por propaganda irregular
18/11/2011 13:34, Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro
A decisão foi proferida no dia 3 de novembro e fixou prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da sentença após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
A representação mostrou flagrantes feitos pela equipe de fiscalização eleitoral, a pedido do MPE, na Avenida Santos Dumont, em Piabetá, e na Avenida João Valério, próxima à Rodoviária de Magé.
Nos locais, foram encontrados placas, cartazes e galhardetes com propaganda institucional, que faziam alusão à construção de escolas, parques e postos de saúde pelo Município.
Para os Promotores Eleitorais de Magé, a prática violou o artigo 73, alínea IV, item “b”, da Lei 9.504/97. A legislação descreve que o agente público é proibido de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços do Município nos três meses que antecedem ao pleito, pois afeta o princípio de igualdade de oportunidades entre os candidatos em disputa.
Anderson Cozzolino também é réu em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições deste ano, ainda em fase de julgamento, e de outra representação por prática de conduta vedada.
A Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Magé também investiga, em inquérito civil, eventuais atos de improbidade administrativa.
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