Blog Carpe Diem : Luciana G. Rugani
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Entra em vigor hoje, 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527 de 18/11/2011), regulamentando o inciso XXXIII do art. 5 º da
Constituição Federal, que trata do direito de acesso à informação
mantida pelos órgãos públicos dos poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Além da obrigatoriedade de divulgação das informações de interesse
coletivo na internet, agora todo órgão público deverá ter um serviço de informação ao
cidadão para garantir a transparência dos dados públicos, que
inclui gastos financeiros e de contratos, dados gerais de programas, projetos,
ações e obras. Os cidadãos poderão solicitar informações sem necessidade de justificativa, e o órgão terá até vinte dias
para responder à solicitação, podendo ser prorrogado por mais dez dias
mediante justificativa expressa.
Poderá ser, sem dúvida, mais uma ferramenta de fiscalização e
acompanhamento dos diversos procedimentos da administração pública da
União, dos Estados e dos Municípios.
Qualquer cidadão poderá acompanhar de forma mais eficaz, por exemplo, os
dados sobre compras, processos de licitações e concorrências.
Segue abaixo o link para o texto da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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