domingo, 25 de setembro de 2011

MAIS UMA VEZ CONTRA O POVO POR INTERESSE PRÓPRIO .
          Eles bateram o martelo em 17 cadeiras contrariando a lei.


      Projeto de Emenda Constitucional 58, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. 
      A Emenda Constitucional  200, usa o critério da proporcionalidade populacional e estabelece, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de (observem que não diz, “até”, nem “mínimo de”!), que quer dizer que não pode ser ultrapassado.     Assim, as cidades com até 15 mil habitantes terão nove vereadores; de 15.001 a 30 mil serão 11 parlamentares; de 30.001 a 50 mil, 13; de 50.001 a 80 mil, 15; de 80.001 a 127 mil, 17; de 120.001 a 160 mil, 19 cadeiras no legislativo; de 160.001 a 300 mil, 21 (Cabo Frio); de 300.001 a 450 mil, 23 vereadores; e de 450.001 a 600 mil habitantes, 25 parlamentares; chegando ao limite máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.


     Quando digo que legislam por interesse próprio, é porque sabemos que fica muito mais fácil fazer acordos com menos vereadores. Imagina ter que negociar com 21 ficaria muito mais pesado. Além de abrir espaço para maior oposição que com certeza aumentaria a fiscalização que é obrigação deles vereadores.  



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