sexta-feira, 23 de setembro de 2011

FONTE : SOS DIRLEI
 
AS CÂMARAS MUNICIPAIS E A LEGALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009

*Ricardo Mariath.
Em decisão soberana, o plenário da Câmara Federal aprovou, em 23 de setembro de 2009, o Projeto de Emenda Constitucional 58, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
Essa decisão tem impacto direto nas eleições 2012, uma vez que estabelece o número de cadeiras que estarão em disputa no pleito municipal e isso afeta diretamente os partidos políticos no que tange a montagem das suas nominatas – o número de candidatos que vão concorrer na disputa – devido ser baseado no número de cadeiras em jogo, que se estabelece o número de postulantes. Cada partido pode apresentar um número de candidatos que corresponda a 150% do número de cadeiras determinadas.
 A Emenda Constitucional de 200, usa o critério da proporcionalidade populacional e estabelece, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de (observem que não diz, “até”, nem “mínimo de”!), que quer dizer que não pode ser ultrapassado. Assim, as cidades com até 15 mil habitantes terão nove vereadores; de 15.001 a 30 mil serão 11 parlamentares; de 30.001 a 50 mil, 13; de 50.001 a 80 mil, 15; de 80.001 a 127 mil, 17; de 120.001 a 160 mil, 19 cadeiras no legislativo; de 160.001 a 300 mil, 21; de 300.001 a 450 mil, 23 vereadores; e de 450.001 a 600 mil habitantes, 25 parlamentares; chegando ao limite máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
Então, de acordo com o exposto acima, fica evidente que “a regra é clara”! Num sistema federalista, a Constituição Federal se sobrepõe a estadual, que se sobrepõe a municipal e todos temos que acatar o que determina a Carta Magna da nação!
O que tem causado grande estranheza é que as Câmaras Municipais não estão acatando e seguindo o que determina a Constituição, por isso, estão agindo ilegalmente!
As Câmaras Municipais não podem sobrepor seus interesses em relação à decisão da Câmara Federal e achar que podem estabelecer números de cadeiras de vereadores de acordo com suas conveniências! As Câmaras que estão agindo assim, estão completamente equivocadas, uma vez que se baseiam na constituição anterior a Emenda 58, que estabelecia o limite de 9 a 21 vereadores em cidades até 1 milhão de habitantes, mas essa redação foi emendada pela Emenda 58, por isso não é mais válida!
A Emenda Constitucional é clara, não estabelece mínimo e nem variação. Quando diz limite máximo, quer dizer que não pode ser ultrapassado. Então, as Câmaras Municipais não têm competência para legislar o contrário. A emenda também decide sobre o repasse financeiro às câmaras, então, alegar aumento de despesas é ridículo, pois o repasse não será modificado para mais ou para menos, pois já está estabelecido.
Quanto à postura dos vereadores que entendem poder legislar da forma como entendem, estes estão desobedecendo a Lei. Que Câmaras são essas que não sabem interpretar a Constituição Federal? São mal intencionados, ignorantes ou acham que estão acima da Lei?
Fico com as três!
Os legisladores devem acatar a Carta Magna, ou seja, cumprir o que determina a Constituição adequando o número de vereadores às faixas estabelecidas pela Emenda Constitucional 58/2009.
Pela legalidade da Emenda Constitucional 58 já!
Contra os vereadores golpistas!

Ricardo Mariath é Cientista Político, Sociólogo, Publicitário, Jornalista e CEO Virtù Consultoria

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