quinta-feira, 7 de março de 2013

STF aceita pedido da ANAMMA para ingressar na ADIn nº 4757
Defesa das competências originárias, previstas na Constituição de 88, motivaram a solicitação da Associação

Março começa com uma conquista para meio ambiente. Na sexta-feira (01), o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou solicitação da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) para fazer parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4757 que trata das competências originárias previstas na Lei Complementar (LC) 140.

Com o aceite ao processo ajuizado pela Associação dos Servidores do Ibama (Asibama), a Anamma quer reforçar os benefícios da Lei Complementar (LC) 140, que preserva a autonomia dos municípios sobre as atribuições de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Desde dezembro de 2011, a LC passou a regular, constitucionalmente, estas atribuições, como o licenciamento ambiental.

Para a secretária de Meio Ambiente de Cabo Frio, Vanessa Lima, o ingresso na ADIn é uma grande conquista para os municípios:

- A criação da LC 140 é um marco nas definições de competências e fazermos parte deste processo solidifica nosso ponto de vista, além de evidenciar a forte representação da Anamma entre os entes federativos – explicou a secretária, acrescentando que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) é parceira da Anamma na ADIn.

Entenda o caso
Em abril de 2012, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Asibama Nacional) ajuizou perante a Suprema Corte a ADIn nº 4757, visando à declaração de “inconstitucionalidade integral da Lei Complementar nº 140/2011”.

A discordância sobre as competências gerou conflitos entre órgãos ambientais de diferentes entes federativos e a atuações sobrepostas. Há, inclusive, decisões do Superior Tribunal de Justiça admitindo que uma mesma atividade fosse licenciada, simultaneamente, por dois entes federativos e que o órgão ambiental federal punisse atividade licenciada por órgão ambiental estadual.

Desta forma, a LC 140/11 chega com a expectativa de trazer regras mais claras que sejam capazes de diminuir a insegurança jurídica ambiental evidenciada nestes 23 anos de promulgação da CF/88. Além disso, dispõe sobre a organização do poder de polícia ambiental dos entes federativos, influi de modo decisivo nas atuações dos órgãos ambientais em todo o território brasileiro.

A LC 140/11 disciplina o sistema constitucional de proteção do meio ambiente, fixando normas de cooperação relativas a licenciamento e autorizações ambientais, fiscalização e sanções administrativas e interfere substancialmente no exercício de atividades econômicas cruciais para o desenvolvimento do país.

Texto: Nicia Carvalho | Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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