STF aceita
pedido da ANAMMA para ingressar na ADIn nº 4757
Defesa
das competências originárias, previstas na Constituição de 88, motivaram a
solicitação da Associação
Março
começa com uma conquista para meio ambiente. Na sexta-feira (01), o Supremo
Tribunal Federal (STF) acatou solicitação da Associação Nacional de Órgãos
Municipais de Meio Ambiente (Anamma) para fazer parte da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) 4757 que trata das competências originárias
previstas na Lei Complementar (LC) 140.
Com
o aceite ao processo ajuizado pela Associação dos Servidores do Ibama
(Asibama), a Anamma quer reforçar os benefícios da Lei Complementar (LC) 140,
que preserva a autonomia dos municípios sobre as atribuições de cada ente
federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Desde dezembro de
2011, a LC passou a regular, constitucionalmente, estas atribuições, como o
licenciamento ambiental.
Para
a secretária de Meio Ambiente de Cabo Frio, Vanessa Lima, o ingresso na ADIn é
uma grande conquista para os municípios:
-
A criação da LC 140 é um marco nas definições de competências e fazermos parte
deste processo solidifica nosso ponto de vista, além de evidenciar a forte
representação da Anamma entre os entes federativos – explicou a secretária,
acrescentando que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) é parceira da Anamma na ADIn.
Entenda o caso
Em
abril de 2012, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista
em Meio Ambiente (Asibama Nacional) ajuizou perante a Suprema Corte a ADIn nº
4757, visando à declaração de “inconstitucionalidade integral da Lei
Complementar nº 140/2011”.
A
discordância sobre as competências gerou conflitos entre órgãos ambientais de
diferentes entes federativos e a atuações sobrepostas. Há, inclusive, decisões
do Superior Tribunal de Justiça admitindo que uma mesma atividade fosse
licenciada, simultaneamente, por dois entes federativos e que o órgão ambiental
federal punisse atividade licenciada por órgão ambiental estadual.
Desta
forma, a LC 140/11 chega com a expectativa de trazer regras mais claras que
sejam capazes de diminuir a insegurança jurídica ambiental evidenciada nestes
23 anos de promulgação da CF/88. Além disso, dispõe sobre a organização do
poder de polícia ambiental dos entes federativos, influi de modo decisivo nas
atuações dos órgãos ambientais em todo o território brasileiro.
A
LC 140/11 disciplina o sistema constitucional de proteção do meio ambiente,
fixando normas de cooperação relativas a licenciamento e autorizações
ambientais, fiscalização e sanções administrativas e interfere substancialmente
no exercício de atividades econômicas cruciais para o desenvolvimento do país.
Texto: Nicia Carvalho |
Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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