Cármen Lúcia concedeu liminar em favor de ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro. Decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do STF.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) parte da nova
lei dos royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra
deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro . O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação
Cármen Lúcia suspende vários artigos
da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além
de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos
seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto
o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão da ministra suspende
integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto
para os que ainda não foram licitados.
A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado . A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês.
A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.
Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetro pelo Congresso .
Para os governadores dos Estados
produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido
e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar
receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à
responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em
desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios.
Fonte Ultimo segundo
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