Cármen Lúcia concedeu liminar em favor de ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro. Decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do STF.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) parte da nova
lei dos royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra
deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro . O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação
Ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar na ação de autoria do Rio de Janeiro
Cármen Lúcia suspende vários artigos
da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além
de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos
seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto
o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão da ministra suspende
integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto
para os que ainda não foram licitados.
A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado . A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês.
A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.
Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetro pelo Congresso .
Para os governadores dos Estados
produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido
e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar
receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à
responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em
desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios.
Fonte Ultimo segundo
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