Parlamentares representantes dos Estados
não produtores de petróleo protocolaram nas Mesas da Câmara e do Senado
a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a divisão
igualitárias dos royalties do petróleo entre todos os entes da
federação. A iniciativa é uma resposta às ações diretas de
inconstitucionalidade impetradas pelos governos do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo contra a Lei dos Royalties, sancionada na semana passada.
Na última segunda-feira, a ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas Adins,
concedeu liminar suspendendo os efeitos da nova legislação até que o
mérito seja julgado pelo plenário da Corte. Até lá, permanece em vigor o
atual critério de distribuição dos royalties.
A PEC propõe a alteração do Artigo 20 da Constituição Federal para estabelecer que os royalties
e a participação especial, obtidos da produção de petróleo ou gás
natural na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica
exclusiva, serão distribuídos da seguinte forma: 30% para a União, 35%
para os estados e o Distrito Federal, conforme as regras do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e 35% para os municípios, de acordo com o
FPM.
Assinada pelos deputados Marcelo Castro
(PMDB-PI), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Júlio César (PSD-PI) e o Humberto
Souto (PPS-MG), a PEC cria um parágrafo e três incisos ao parágrafo
primeiro, do Artigo 20 da Constituição. Atualmente, o dispositivo tem
apenas um parágrafo. Como justificativa, os deputados argumentam que a
proposta visa “eliminar de uma vez por todas, a controvérsia acerca da
distribuição de royalties e participação especial”.
Para o líder do PP no Senado, Francisco
Dornelles (RJ), a proposta é ilegal. “O Inciso 36, do Artigo 5 da
Constituição, fala que nenhuma lei prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Eles, achando que podem mudar o
regime de repartição dos royalties de contratos já assinados, estão sonhando um sonho de noite de verão”, ironizou o senador fluminense.
Como é de iniciativa de deputados, a PEC
agora será remetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai
analisar os preceitos constitucionais da proposta. Recebendo parecer
favorável, o presidente da Casa irá criar uma comissão especial para
apreciar o mérito.
A comissão terá prazo entre 10 e 40
sessões ordinárias para emitir um parecer. Depois terá que passar por
duas votação pelo plenário e receber o voto favorável de, no mínimo,
três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos, em dois turnos. Aprovada
na Câmara, a proposta segue para o Senado. Lá, também passará pela CCJ
e, recebendo parecer pela constitucionalidade, segue para o plenário
para votação em dois turno. Para ser aprovada terá que receber, no
mínimo, 49 votos a favor, dos 81 senadores.
Fonte Correio do Brasil
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