TSE Reafirma Que TRE Não Pode Impugnar Por Falta de Certidão.
Apesar das mentiras e boatos
lançados a cada dia na cidade, onde Janío Mendes tenta se manter politicamente vivo
dizendo que vai ser prefeito, a realidade é cruel e fria com os sonhos dos que
acham que vão se beneficiar por mais 4 anos de boquinhas e cargos fantasmas.
A Ministra Luciana Lóssio (TSE)
relatora do Processo de Registro de Candidatura de Alair Corrêa julgou ontem o
Processo de Registro de Candidatura de Cristiane do Amaral Pinto (PMDB) que é
exatamente igual ao Processo de Alair Corrêa (PP).
Cristiane do Amaral Pinto (PMDB)
concorria ao cargo de vereadora de Duque de Caxias – RJ e teve seu registro de
candidatura indeferido pelo TRE-RJ por não apresentar certidão criminal de
inteiro teor, pois bem, a Ministra Luciana Lóssio DEFERIU (aceitou) o registro de
candidatura de Cristiane e ainda afirmou em sua sentença “o TSE já decidiu que a apresentação de certidão criminal da
segunda instância só deve ser exigida se o candidato tiver foro por
prerrogativa de função no órgão de segundo grau”..., ...“desse modo, não há razão para indeferir o
seu registro de candidatura em decorrência da apresentação extemporânea da
certidão criminal de segundo grau, que sequer deveria ter sido exigida”.
Vale ainda lembrar que Alair Corrêa
não é Deputado Estadual desde 2010, sendo apenas um cidadão comum desde então e
não tem foro privilegiado.
E volto a falar as pessoas de bem
que trabalharam a campanha de Janío Mendes (PDT) e que estão sendo iludidas em
suas vidas com a promessa que ele assumirá via justiça, não acredite, pois estão
mentindo para vocês, estão usando vocês de forma covarde e imoral, se Janío
Mendes for seu amigo te colocará na ALERJ onde ele é deputado estadual em exercício,
se ele não te protegeu na ALERJ é porque você ficará sozinho. Pense nisso!
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