quarta-feira, 24 de outubro de 2012

TSE Reafirma Que TRE Não Pode Impugnar Por Falta de Certidão.





Apesar das mentiras e boatos lançados a cada dia na cidade, onde Janío Mendes tenta se manter politicamente vivo dizendo que vai ser prefeito, a realidade é cruel e fria com os sonhos dos que acham que vão se beneficiar por mais 4 anos de boquinhas e cargos fantasmas.
 
A Ministra Luciana Lóssio (TSE) relatora do Processo de Registro de Candidatura de Alair Corrêa julgou ontem o Processo de Registro de Candidatura de Cristiane do Amaral Pinto (PMDB) que é exatamente igual ao Processo de Alair Corrêa (PP).
Cristiane do Amaral Pinto (PMDB) concorria ao cargo de vereadora de Duque de Caxias – RJ e teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ por não apresentar certidão criminal de inteiro teor, pois bem, a Ministra Luciana Lóssio DEFERIU (aceitou) o registro de candidatura de Cristiane e ainda afirmou em sua sentença “o TSE já decidiu que a apresentação de certidão criminal da segunda instância só deve ser exigida se o candidato tiver foro por prerrogativa de função no órgão de segundo grau”..., ...“desse modo, não há razão para indeferir o seu registro de candidatura em decorrência da apresentação extemporânea da certidão criminal de segundo grau, que sequer deveria ter sido exigida”. 
 
Vale ainda lembrar que Alair Corrêa não é Deputado Estadual desde 2010, sendo apenas um cidadão comum desde então e não tem foro privilegiado. 
 
E volto a falar as pessoas de bem que trabalharam a campanha de Janío Mendes (PDT) e que estão sendo iludidas em suas vidas com a promessa que ele assumirá via justiça, não acredite, pois estão mentindo para vocês, estão usando vocês de forma covarde e imoral, se Janío Mendes for seu amigo te colocará na ALERJ onde ele é deputado estadual em exercício, se ele não te protegeu na ALERJ é porque você ficará sozinho. Pense nisso! 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário