segunda-feira, 5 de novembro de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE!

CAROS AMIGOS,

CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL 9.504/97 E A RESOLUÇÃO 23.370 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, TODA A PROPAGANDA ELEITORAL ESPALHADA PELAS CIDADES DEVE SER RETIRADA PELOS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS ATÉ O DIA 06 DE NOVEMBRO.

SOLICITAMOS QUE OS NOSSOS COMPANHEIROS, QUE DURANTE A NOSSA CAMPANHA COLOCARAM AS NOSSAS PROPAGANDAS, RETIREM AS MESMAS, INCLUINDO ADESIVOS.

É ESSENCIAL QUE TODOS NOS AJUDEM!

Conto com vocês,
Alair Corrêa

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