COMUNICADO IMPORTANTE!
CAROS AMIGOS,
CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL
9.504/97 E A RESOLUÇÃO 23.370 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, TODA A
PROPAGANDA ELEITORAL ESPALHADA PELAS CIDADES DEVE SER RETIRADA PELOS
PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS ATÉ O DIA 06 DE NOVEMBRO.
SOLICITAMOS QUE OS NOSSOS
COMPANHEIROS, QUE DURANTE A NOSSA CAMPANHA COLOCARAM AS NOSSAS
PROPAGANDAS, RETIREM AS MESMAS, INCLUINDO ADESIVOS.
É ESSENCIAL QUE TODOS NOS AJUDEM!
Conto com vocês,
Alair Corrêa
Alair Corrêa