quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Bolsa Família convoca beneficiários para pesagem .


Prazo é até o dia 11 de outubro. Beneficiários que não realizarem
a avaliação terão auxílio cancelado


A Coordenação do Bolsa Família na área da Saúde está convocando todos os beneficiários do programa para a avaliação de pesagem. O procedimento é um dos requisitos para o recebimento do auxílio e é obrigatório para as mulheres beneficiárias com até 60 anos, incluindo gestantes e para meninos de 0 a 7 anos.

A pesagem pode ser feita até o dia 11 de outubro nas unidades de ESF – Estratégia de Saúde da Família. Para realizar a avaliação, os beneficiários devem comparecer a uma dessas unidades, portando o cartão do Bolsa Família.

A coordenadora do Bolsa Família na área de Saúde, Fernanda Oliveira, ressalta que é importante que todos os beneficiários compareçam. Segundo ela, quem não realizar a pesagem terá o auxílio cancelado.

- Nós pedimos que todas as pessoas que recebem o auxílio do Bolsa Família realizem a pesagem que é uma exigência do programa. O beneficiário que não fizer, terá o auxílio cancelado. Além disso, temos uma meta de pelo menos 50% a ser alcançada, explica.

Sobre o Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda do Governo Federal, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

O programa foi criado para apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde, visando a inclusão social dessa faixa da população brasileira.

Para que as famílias sejam beneficiadas precisam cumprir certas condicionalidades nas áreas da saúde, educação e assistência social.

É importante que os beneficiários mantenham seus cadastros atualizados, comparecendo anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, levando os documentos (cópia e original) de todas as pessoas que residam na casa (adultos – identidade, cpf, título de eleitor e carteira assinada, comprovante de residência no nome do responsável ou de algum adulto da casa; crianças – certidão de nascimento e declaração escolar)

Texto: Gloria Passos | Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Assistência Social

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