terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Fonte : Cartão Vermelho

Muito esclarecedora a entrevista com o advogado Dr. Marcos Meneses

Entrevista com Dr. Marcos Meneses Advogado de Alair Corrêa.


 
Conforme prometemos segue agora entrevista com o Dr. Marcos Meneses advogado de Alair Corrêa no Processo 101.

Blog CV: 1) Dr. Marcos Meneses acredita que o Processo 101 será votado antes do recesso do TSE? Em sendo votado quais são as chances de condenação de Marcos Mendes? E, o que acontece em caso de condenação de Marcos Mendes ainda esse ano?

Marcos Meneses: O rito na Justiça Eleitoral, em tese, é mais célere do que a Justiça Comum.  Infelizmente isso não ocorre com frequência nos Tribunais, porém, o TSE nos últimos anos vem adotando um compromisso firme com a celeridade para agilizar os julgamentos dos feitos que ainda tramitam na Corte pertinente as cassações de prefeitos nas eleições de 2008. 
 
A Lei das Eleições (LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997), é extremamente clara em seu art. 97-A ao dizer categoricamente que, os processos de cassação (diploma ou mandato) devem durar no máximo um ano contado da data da sua apresentação na Justiça Eleitoral, ou seja, levando em conta que processo 101 foi protocolado no TSE em 20/12/2010, este feito está prestes a fazer aniversário. 
 
O Recurso Especial Eleitoral 768719, popularmente chamado de 101, está pronto para julgamento há muito tempo, quero dizer, desde o seu retorno da Procuradoria Geral Eleitoral em 15/03/2011 cujo parecer de mérito é pela cassação e afastamento do Prefeito Marquinho e sua vice.  
Como disse, o processo 101 desde 15/03/2011 está maduro, pronto para julgamento e a partir dessa data sempre acreditei em seu julgamento a cada semana. Por que ficar desacreditado agora? Acompanho as pautas do Colegiado toda semana e assim continuarei fazendo, tenho sim esperanças que o processo possa ser julgado antes do recesso forense, afinal, o processo encontra-se maduro, devidamente pronto para julgamento.

Quanto as chances de condenação de Marquinho, as provas nos autos contra ele são fartas e robustas, não há como eu cogitar outra hipótese senão a sua cassação e da sua vice e consequentemente seus afastamentos imediato conforme parecer de mérito da Procuradoria Geral Eleitoral.  
 
Destaco alguns ilícitos eleitorais: Marquinho ABRIU OS COFRES PÚBLICOS PARA INÚMERAS SUBVENÇÕES. Realizou a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público COMO MILHARES DE CESTAS BÁSICAS
 
 Realizou a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, Utilizou da máquina administrativa como promoção pessoal. DISTRIBUIU CENTENAS DE PORTARIAS, dentre outras dezenas de ilícitos eleitorais vedados por lei em ano eleitoral, todos devidamente comprovados com farta documentação. Vale destacar que, no dia seguinte a eleição de 2008, todas esses benefícios foram extintos, daí, como não acreditar em sua condenação?

Blog CV: 2) Apesar de Marcos Mendes ter sido condenado em 1ª e 2ª instância e estar inelegível, ele continua prefeito de Cabo Frio. Porque não aconteceu seu afastamento do cargo de prefeito?

Marcos Meneses: Isso se deve a vários fatores, mas destacado o principal e mais importante deles, o prórpio Poder Judiciário, que teoricamente é incumbido de ser o guardião das liberdades e agir sempre com independência e imparcialidade. Infelizmente quando a política adentra pela porta dos Tribunais, a Justiça acaba escapando pela janela.

Blog CV: 3) O ex-prefeito Alair Corrêa por diversas vezes anunciou que estava próximo a assumir a prefeitura, chegou a comemorar sua entrada na prefeitura em um trio elétrico na Praia do Forte, atualmente o Jornal de Sábado sai com uma foto de Alair Corrêa afirmando que será prefeito até 15 de dezembro de 2011. Essas atitudes do ex-prefeito atrapalha de alguma forma o andamento do Processo 101?

Marcos Meneses: O Alair sempre foi um homem que acreditou na Justiça e ainda acredita veementemente. Sua trajetória política sempre foi pautada por grandes lutas por amor ao povo e a cidade de Cabo Frio e a sua luta de reconquistar, através da justiça, algo que lhe foi tirado ilicitamente em 2008 é totalmente válida. 
 
Porém, sempre fui radicalmente contra as diversas manifestações quando era julgado um processo no TRE em seu favor, decisões essas sem um trânsito em julgado, pois já previa que seu adversário político usaria essas comemorações contra ele para induzir o Tribunal em erro, através de matérias jornalísticas plantadas pela mídia local subsidiada pela Prefeitura. 
 
Por outro lado,  entendo sua angústia, desde 2007 quando Marquinho e Alair romperam, as portas de toda mídia da cidade foram fechadas a ele, com isso, permaneceu alguns anos acompanhando os processos e a decadência da cidade sem poder se manifestar publicamente a respeito, seja no rádio ou na TV, isso foi o principal fator que levou o Alair, naquela época, extravasar junto com os seus milhares de eleitoreis, naquele dia foi referente a uma decisão judicial que não conhecia o recurso de Marquinho ante sua intempestividade reflexa. 
 
Repito e ele sabe disso, que sempre fui totalmente contra a qualquer manifestação dessa natureza antes do trânsito em julgado de qualquer julgamento que possa ocasionar a cassação do mandato de Marquinho e sua vice. Hoje o Alair me ouve mais e não age da forma que agia. Ele está totalmente focado em maravilhosos projetos sociais e melhoria da infra-estrutura da cidade e do 2º Distrito, projetos estes os quais a população cabo-friense terá conhecimento na campanha eleitoral em 2012. 
 
Prova disso, é que não se teve mais notícias de foguetórios na cidade ou qualquer outra manifestação referente aos julgamentos dos processos contra Marquinho. Justamente por isso, que seus adversários plantaram a matéria no Jornal de Sábado em conlúio com o dono do Jornal. 
 
Alair sequer sabia dessa publicação esdrúxula, esse jornal circula aos sábados e somente 4 dias depois tive notícia dessa publicação e liguei imediatamente para o Alair, na mesma hora ele se mostrou surpreso e indignado, pois jamais concedeu qualquer entrevista muito menos exclamou qualquer frase que seria prefeito até 15 de dezembro de 2011, um absurdo!!! Ou seja, a matéria plantada envolvendo seu nome e alguns familiares é totalmente fajuta, mentirosa, vejo como uma ato de desespero de seus adversários políticos para tumultuar o andamento do processo.  
 
A pedido do próprio Alair, estou tomando as medidas judiciais cabíveis (cível e criminal) contra esse jornal para que seus representantes legais e quem assina a reportagem mentirosa sejam responsabilizados.

Blog CV: 4) O advogado da outra parte, Dr. Carlos Magno, em entrevista a esse blog afirmou que o Processo 101 é um processo morto, pois é carregado de irregularidades e com isso ele se torna um processo nulo. O senhor concorda com essa declaração?

Marcos Meneses: Lógico que não concordo! O Dr. Carlos Magno o qual tenho profundo respeito e admiração, como também por toda sua equipe, tem sua tese jurídica e é normal que ele a defenda até a última instância. 
 
Estou bastante tranquilo, não há qualquer vício no processo, tanto é verdade que o próprio TRE julgou improcedentes as preliminares de vícios sustentadas pela outra parte e colocou uma pá de cal no assunto.
 
Quer ver um exemplo: Sempre se ouviu falar que a vice-prefeita não fez parte do processo “101 e daí??? Este processo é inédito e esse ineditismo vem pelo simples fato de que a ação foi proposta em face de Marquinho exatamente em 03 de março de 2008, ou seja, antes do julgamento e da publicação do acórdão na Questão de Ordem no RCED nº 703/SC, ocorrida somente em 24.3.2008. 
 
Somente as ações protocoladas a partir dessa data tornaram obrigatória a presença do vice-prefeito como litisconsórcio passivo necessário.  Existem dezenas de jusrisprudências e o TSE já pacificou o entendimento neste sentido. 
 
Não podemos esquecer ainda que a vice-prefeita compareceu expontaneamente no processo informando que não teria provas a produzir. Portanto, não há que se falar em nulidades, o processo encontra-se maduro e pronto para julgamento.

Blog CV: 5) Caso o Processo 101 não seja julgado em 2011, mas seja julgado em Abril de 2012, e Marcos Mendes venha a ser condenado. Quem será declarado prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, Silas Bento ou haverá eleição indireta na Câmara de Vereadores?

Marcos Meneses: Essa é uma pergunta bastante interessante e que certamente causa muita confusão na cidade. Aproveitando a oportunidade, uma vez que a mídia local não me dá essa oportunidade para prestar esses esclarecimentos, ouvindo apenas a outra parte, vou por um ponto final nessa questão e para responder essa pergunta, tenho que esclarecer alguns pontos importantíssimos que definem a situação de perda do cargo em caso de eventual condenação de Marquinho em 2012. 

Só para esclarecer, nas eleições de 2008, o primeiro colocado (Marquinho) foi eleito com 49,78% de votos válidos e o segundo colocado (Alair Corrêa) 36,06% de votos válidos. 

Vamos então a uma simples leitura de 3 importantes artigos de diferentes leis:

O art. 224 do Código Eleitoral, diz:

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

A Lei Orgânica do Município de Cabo Frio em seu art. 53 diz:

Art. 53 - Vagando os cargos da Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á e eleição noventa dias depois de aberto a última vaga.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância após cumprido três quartos do mandato do Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal completará o período, licenciado automaticamente da Presidência”.

O art. 81 da Constituição Federal diz:

Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Em uma eventual vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito apenas em 2012, ela se dará através da justiça eleitoral, ou seja, essa vacância será de cunho eleitoral.  O art. 224 do código eleitoral é categórico ao afirmar que, ocorrendo a perda de mandato no primeiro biênio de mandato do primeiro colocado que tenha obtido mais de 50% dos votos válidos, o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. Sendo a perda de mandato ocorrida no segundo biênio, fica definido o critério contido na Lei Orgânica do Município quanto as eleições serem diretas ou indiretas.

Porém, a LOM de Cabo Frio é omissa em seu art. 53, assim, deixou de legislar sobre a modalidade da eleição suplementar, se direta ou indireta e conforme entedimento pacificado do TSE, à soberania popular com a realização de eleições diretas é que deve prevalecer.  Nos termos do art. 224 do Código Eleitoral e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição (direta ou indireta) se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos.

Quanto ao art. 81 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.298/TO, Relator Ministro Cezar Peluso, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a norma prevista no art. 81, § 1º, da Constituição Federal de 1988 não é de reprodução obrigatória para os demais entes da federação (Estados e Municípios).

A situação do Alair não se enquadra nas situações acima, haja vista que Marquinho obteve 49,78% dos votos válidos, ou seja, menos de 50%.
Portanto, mesmo que o processo seja julgado apenas em 2012 e Marquinho seja condenado e afastado do cargo em seu segundo biênio, quem assume é Alair Corrêa (segundo colocado) tendo em vista que Marquinho obteve menos de 50% dos votos válidos.

Um exemplo claro que se enquadra perfeitamente ao caso do Alair foi NO RECURSO CONTRA EXPEDiÇÃO DE DIPLOMA N° 671, impetrado por Roseana Sarney contra Jackson Lago no Maranhão, julgado no final de 2009 as vésperas das eleições de 2010, naquela ocasião Jackson Lago foi cassado pelo TSE já no final do seu segundo biênio de mandato e Roseana como segunda colocada foi proclamada eleita e tomou posse como governadora, ano passado disputou a reeleição e foi reeleita. 
 
Outro caso idêntico foi o processo de cassação do Governador da Paraíba Cássio Cunha Lima em 2009, quem tomou posse foi o segundo colocado, o ex-senador José Maranhão que não conseguiu ser reeleito. 
Não há dúvidas que, sendo o processo “101” julgado apenas em 2012 e confirmando a cassação de Marquinho com o seu consequente afastamento imediato, quem assume a Prefeitura de Cabo Frio será o Alair.

Blog CV: 6) O Blog Cartão Vermelho agradece ao Dr. Marcos Meneses a gentileza de nos conceder a entrevista e franqueia o espaço para suas considerações finais.

Marcos Meneses: Obrigado pela oportunidade aos esclarecimentos e estou as ordens da população de Cabo Frio.

Forte Abraço!!! Fiquem todos com Deus!!!

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